Essa é a cobertura básica e obrigatória em qualquer seguro de vida. Cobre a perda da vida por qualquer causa, seja morte natural, por doença ou acidente. A indenização é paga aos beneficiários indicados pelo segurado no momento da contratação. A indicação dos beneficiários é livre e não há uma quantidade limite, mas as seguradoras normalmente pedem esclarecimentos adicionais caso o vínculo entre o segurado e o beneficiário não seja claro.
Tipicamente a cobertura básica não tem carência na maioria das seguradoras, exceto em caso de suicídio, que são 2 anos.
Consultar sobre cobertura para eventos decorrentes de pandemia. A maioria das seguradoras está pedindo uma carência de 3 meses.
A indenização é paga em função da perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, de um ou mais membros, órgão ou sentido por lesão física, causada por acidente pessoal. No momento da alta do tratamento médico, sendo constatada a invalidez permanente, a indenização é paga de forma percentual de acordo com a gravidade da limitação física.
Tipicamente eventos decorrentes de acidentes não possuem carência.
Essa cobertura oferece uma indenização adicional à cobertura de Morte por Qualquer Causa em caso de Morte por Acidente. Geralmente dobra o valor da indenização. Essa cobertura é chamada de diversas formas, as mais comuns são as seguintes:
MA – Morte Acidental
IEA – Indenização Especial por Morte Acidental
Quando um seguro cobre somente a morte por acidente ele não pode ser chamado de seguro de vida, sendo denominado seguro de acidentes pessoais.
Tipicamente eventos decorrentes de acidentes não possuem carência.
Em geral essa cobertura é oferecida nas duas modalidades, ficando a critério dos beneficiários a escolha do melhor modelo de atendimento no momento do evento.
O auxílio funeral garante o reembolso dos gastos referentes ao funeral. A escolha dos prestadores do serviço de funeral é livre, sendo necessária a apresentação de notas fiscais.
No caso da assistência funeral a seguradora assume todo a organização do funeral através de seus próprios parceiros. Os serviços cobertos são, por exemplo:
Há um valor fixo para as despesas que a seguradora irá assumir definido no momento da contratação do seguro de acordo com a escolha do segurado.
Essa cobertura é oferecida de forma individual (cobre somente o segurado) ou familiar (cobre o cônjuge e filhos até 21 anos). Algumas seguradoras também oferecem a modalidade ampliada (incluindo pais e sogros).
A grande maioria das seguradoras não exigem carência para essa cobertura.
Indeniza o segurado quando ocorre o evento de um diagnóstico de doença grave.
A relação de doenças graves indenizáveis varia de seguradora para seguradora e também existem planos distintos dentro de uma mesma seguradora com maior ou menor cobertura de doenças.
Esta cobertura tem diferenças significativas entre seguradoras sendo importante pesquisar cada oferta. Sempre consulte um especialista em caso de dúvidas.
Observar período de carência para esta cobertura.
Indeniza o segurado quando ocorre o evento de um diagnóstico de câncer.
Esta cobertura tem um custo inferior em relação à cobertura de doenças graves, pois está restrita somente ao diagnóstico de câncer e nenhuma outra doença grave.
É importante observar que muitas seguradoras limitam também quais os tipos de câncer que são indenizados na contratação deste cobertura, por exemplo:
Observar período de carência para esta cobertura.
Essa cobertura adianta ao segurado em vida uma parte da indenização da cobertura básica por Morte em caso de diagnóstico de uma doença grave e terminal.
Essa é uma cobertura que indeniza o afastamento profissional temporário por doença ou acidente. Independente de se estar hospitalizado ou não.
As diferenças principais desta cobertura entre as seguradoras envolvem os seguintes pontos:
Essa é uma cobertura que indeniza o período de internação hospitalar.
As diferenças principais desta cobertura entre as seguradoras envolvem os seguintes pontos:
Indeniza o evento de invalidez permanente por doença, algumas características desta cobertura:
Trata-se da mesma cobertura básica de invalidez por acidente, mas que oferece uma indenização maior caso a invalidez permanente parcial afete de forma definitiva a habilidade do segurado para seguir exercendo sua profissão.
Na maioria das seguradoras essa cobertura é oferecida somente para um conjunto limitado de profissões, como cirurgiões, dentistas, enfermeiros, veterinários ou músicos.
Cobertura ofertada exclusivamente para casos de acidentes pessoais.
Em geral esta cobertura não oferece a possibilidade de contratação de valores elevados.
A indenização pode ser utilizada de forma livre para qualquer tipo de despesa que envolva o tratamento decorrente do acidente por meio de reembolso, até o limite do valor contratado.
Para qualquer modalidade de Seguro ou Plano de Previdência é preciso observar às condições gerais. Esse documento contêm as limitações, carências, exceções e riscos não cobertos para cada situação.
Saiba mais sobre como funciona a cobertura do seguro de vida em cada seguradora para os eventos decorrentes de COVID-19
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